MEI Você sabia?

O CCMEI
O CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) é um documento que comprova a inscrição do MEI no CNPJ e na Junta Comercial do Estado, além de valer para a dispensa de alvará e licença de funcionamento.
OMicroempreendedor Individual para os casos de multa tem a redução de 90% no valor de acordo com o artigo 38-B inciso I da LC 123, de 2006?
Nota Fiscal
O MEI que é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa jurídica, terá que emitir suas notas fiscais de serviço de forma eletrônica a partir de 1º de setembro de 2023.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o MEI deverá emitir notas fiscais de serviço eletrônicas, utilizando a nova NFS-e da Receita Federal.
O município pode optar por aderir ao portal da Receita Federal para desfrutar de todos os benefícios oferecidos por essa plataforma eletrônica.
Licitações
Você sabia que pode criar uma oportunidade de acesso a mercados para o MEI ao credencia-lo para prestar diversos serviços para a administração pública?
Os Art. 78 e art. 79 da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, tratam sobre o credenciamento como procedimento auxiliar de licitação e sobre como o poder público deve proceder diante dessa modalidade de contratação.
Residência
Para quem está começando um negócio, despesas com aluguel comercial podem ser um barreira!
Por isso, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do seu negócio mesmo sem o habite-se ou regulação fundiária, desde que não seja indispensável ter um local próprio para exercer a atividade e não haja grande circulação de pessoas. Essa possibilidade está prevista nos artigos Art. 7 e 18-A da Lei Complementar 123/06.

Fonte: SEBRAE